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(DOC. VP 241.0291.0455.5258)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Militar temporário. Incapacidade para todo e qualquer trabalho reconhecida pelo tribunal de origem. Matéria fática. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Nexo causal entre incapacidade e atividade castrense. Desnecessário. Reforma. Possibilidade. Valores atrasados. Contraprestação de trabalho. Desnecessidade. Agravo não provido.

1 - Tendo o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, firmado o entendimento de que o militar adquiriu incapacidade definitiva para as atividades castrenses, rever tal posição demandaria o reexame de matéria fática, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - O militar, ainda que temporário, que for considerado incapaz para o serviço militar em decorrência de qualquer das causas constantes da Lei 6.880/80, art. 108, VI, será reformado, independentemente de haver nex

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