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(DOC. VP 241.0291.0429.0673)

STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Antecipação de tutela deferida na sentença. Apelação. Inexistência de efeito suspensivo. Excepcionalidade do CPC, art. 558. Afastada pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso improvido.

1 - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que «a apelação interposta contra sentença que defere a antecipação de tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.» (REsp. 1001046/SP/STJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJe 06/10/2008). 2 - Excepcionalmente, «é possível a concessão de efeito suspensivo à apelação contra sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela, desde que a decisão recorrida seja capaz de gerar lesão grave de difícil reparação

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