(DOC. VP 241.0291.0402.3454)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e corrupção de menores. Prisão em flagrante. Indeferimento de liberdade provisória. Sentença condenatória. Falta de fundamentação concreta. Alegação de erro na fixação da pena. Supressão de instância.
1 - A prisão cautelar, assim entendida aquela que antecede a condenação transitada em julgado, só pode ser imposta se evidenciada, com explícita fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2 - No caso, a prisão cautelar foi mantida, essencialmente, com base na presunção de periculosidade do paciente, avaliada pela gravidade em abstrato do delito, tendo mencionado o Juiz de primeiro grau que o crime foi cometido com emprego de arma e mediante concurso de pessoas e corrupçã
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