(DOC. VP 241.0291.0389.0393)
STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Preliminar de decadência. Não ocorrência. Prestações de trato sucessivo. Renovação mensal do prazo para impetração da ação mandamental.
1 - O Tribunal de origem afastou a incidência da decadência, no caso, ao fundamento de que, por envolver obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se a partir de cada novo ato, mensalmente. 2 - Com efeito, é o entendimento firmado pelo STJ. Assim, em se tratando de impetração contra ato omissivo da Administração, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês. Agravo regimen
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