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(DOC. VP 241.0291.0357.7436)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Desclassificação para furto. Decote da majorante do concurso de pessoas. Alegação de ausência de liame subjetivo. Pleitos que necessitam de revolvimento do conjunto fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Atenuante da confissão espontânea. Pena-Base fixada no mínimo legal. Redução. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Causa de aumento de pena. Emprego de arma branca. Apreensão e perícia. Necessidade.

1 - Tanto o pleito de desclassificação do crime de roubo para furto quanto o pedido de decote da causa de aumento do concurso de pessoas - sob o fundamento de ausência de liame subjetivo - necessitam de detida análise do cotejo fático probatório, providência esta vedada na via estreita do habeas corpus. 2 - A existência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231/STJ. 3 - Prevalece na Sexta Turma desta Corte o entendimen

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