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(DOC. VP 241.0291.0344.9202)

STJ. Direito processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Pis e Cofins. Cobrança do tributo com base nos darf´s. Necessidade de apreciação sobre a existência ou não de declarações prestadas pelo contribuinte (dctf). Retorno dos autos à origem. Necessidade. Vícios de integração não configurados. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios esses inexistentes na espécie. 2. A embargante alega que o acórdão recorrido foi omisso a respeito da alegação do agravo regimental de que o então recorrente (ora embargado) não teria apontado violação do CPC, art. 535, tampouco alegado omissão do acórdão recorrido.

3 - A leitura do acórdão embargado denota que o Colegiado apreciou de forma clara e fundamentada todas as alegações da embargante, concluindo que, no caso concreto, é necessário o exame de peculiaridade fática dos autos, cuja apreciação pela Corte de origem é de rigor, motivo pelo qual determinou-se o retorno dos autos à origem, para que aprecie a demanda levando-se em consideração as circunstâncias fáticas, como entender de direito. 4 - É orientação desta Corte que, se a apli

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