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(DOC. VP 241.0291.0344.0982)

STJ. Processual civil. Óbito da parte autora no curso da ação. Instrução concluída. Suspensão após o julgamento da causa. Cabimento. Adoção da exceção prevista no CPC, art. 265, § 1º.

1 - Esta Corte possui compreensão segundo a qual, sobrevindo a morte da parte após concluída a instrução, não há óbice na prolação da sentença. Nesse contexto, a suspensão do feito poderá ser declarada após a prestação jurisdicional sem ofensa à norma inserta no CPC, art. 265. Precedentes. 2 - Agravo regimental improvido.

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