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(DOC. VP 241.0291.0320.6562)

STJ. Recurso especial. Júri. Registro da votação. Ausência da assinatura do termo de julgamento pelos jurados. Nulidades reconhecidas a despeito de não anunciadas. Aplicação dos princípios da convalidação e do prejuízo. Transcurso do julgamento sem a indicação na ata da existência das nulidades. Preclusão.

Segundo a norma esculpida no CPP, art. 571, VIII, no julgamento do Tribunal as nulidades porventura ocorrentes devem ser anunciadas logo após cometidas, sob pena de convalidação pelo princípio da preclusão. Ademais, mesmo que apontadas, devem inserir-se em meio à existência de efetivo prejuízo. No caso, o julgamento transcorreu sem que a defesa suscitasse qualquer atropelo ou reclamação, não se mostrando, por isso, correto o reconhecimento das nulidades de ofício. Recurso provido p

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