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(DOC. VP 241.0291.0308.6494)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Condenação. Excesso de prazo para o julgamento da apelação criminal. Demora injustificada. Constrangimento ilegal evidenciado. Direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Impossibilidade. Ordem parcialmente concedida.

1 - É certo que o julgamento do recurso de apelação criminal não tem prazo fixado na lei processual. Todavia, a demora injustificada de mais de 03 (três) anos para a apreciação do apelo defensivo, consubstancia constrangimento ilegal, sanável pela via do habeas corpus. 2 - A pretensão no sentido de que seja assegurado ao Paciente o direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade não comporta concessão, pois, da acurada leitura dos autos, observa-se que o Apenado permaneceu p

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