(DOC. VP 241.0291.0307.4825)
STJ. Processual civil e administrativo. Aplicabilidade da Lei de improbidade administrativa aos prefeitos municipais. Súmula 83/STJ.
1 - A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) aplica-se a prefeito, máxime porque a Lei de Crimes de Responsabilidade (1.070/50) somente abrange as autoridades elencadas no seu art. 2º, quais sejam: o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República. Precedentes. 2 - Como o aresto recorrido está em sintonia com o decidido nesta Corte, deve-se aplicar à espécie o contido na Súmula 83/STJ, verbis: «Não s
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