(DOC. VP 241.0291.0305.9621)
STJ. Agravo regimental no instrumento. Agravo de instrumento intempestivo. Prorrogação do prazo por recesso forense. Demonstração. Não ocorrência. Princípio jura novit curia. Art. 337 CPC. Inaplicabilidade na instância especial.
1 - É intempestivo o agravo de instrumento protocolado após o término do prazo recursal, se não for demonstrada, no momento de sua interposição, qualquer hipótese de suspensão do aludido prazo por ausência de expediente forense. 2 - A expressão «se assim o determinar o juiz «, constante do CPC, art. 337, é válida para a instância ordinária, não para a extraordinária, em que não há momento para dilação probatória, devendo as provas serem pré-constituídas à ascensão dos
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