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(DOC. VP 241.0291.0298.8498)

STJ. Habeas corpus. Recurso julgado por câmara composta por juízes convocados em sistema de voluntariado, à exceção do presidente. Violação do princípio do juiz natural. Inexistência. Modificação de entendimento, a partir de julgamento proferido pelo plenário da suprema corte.

1 - A orientação antes prevalente nesta Casa de Justiça era no sentido de que o sistema de convocação mediante voluntariado, levado a efeito pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não se compatibilizava com o princípio constitucional do juiz natural. 2 - Entretanto, a questão ganhou novos contornos a partir do julgamento do HC-96.821/SP, quando o Plenário da Suprema Corte, guardiã, da CF/88, reputou legítima também a sistemática utilizada na Corte bandeirante. 3 - Assi

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