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(DOC. VP 241.0291.0276.6606)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Instrução deficiente. CPC, art. 544, § 1º. Aferição da regularidade formal. Ônus do agravante. Juntada posterior. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Agravo a que se nega provimento.

1 - A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, parágrafo 1º, do CPC. 2 - É inviável a juntada de qualquer documento na oportunidade da interposição do agravo regimental ou de embargos de declaração, pois não produz o efeito de suprir a irregularidade decorrente da não adoção dessa providência em tempo oportuno. 3

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