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(DOC. VP 241.0291.0267.4974)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Falta de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Requisitos para antecipação de tutela. Incidência da súmula 7/STJ.

1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte. 2 - O Tribunal de origem tratou claramente sobre questão apontada como omissa - deferimento da tutela antecipatória. Tre

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