(DOC. VP 241.0291.0235.1635)
STJ. Administrativo. Servidor público. Procuradores da fazenda nacional. Remuneração. Medida provisória 43/2002 e Lei 10.549/2002. Vencimento básico. Retroatividade. Pro labore, representação mensal e gratificação temporária. Irretroatividade. Precedentes.
I - A Medida Provisória 43/2002, que alterou a estrutura remuneratória da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, somente teve eficácia retroativa em relação ao novo vencimento básico (art. 3º), sendo que, no período compreendido entre 01/3/2002 e 25/6/2002, as demais parcelas deveriam ser pagas de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação anterior, observando-se os reflexos da nova base de cálculo fixada pela referida MP sobre a apuração da rubrica denominada repre
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