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(DOC. VP 241.0291.0232.1815)

STJ. Recurso especial. CPC, art. 542, § 3º. Retido. Não-Cabimento. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Transcrição. Ementas. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Tutela antecipada. Fazenda Pública. Pagamento. Indenização. Férias. Lei 9.494/97, art. 1º. Lei 8.437/92, art. 1º. Não-Cabimento.

1 - O juízo a quo determinou, em tutela antecipada, que o Estado pagasse o montante de R$ 81.847,62 (oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos) ao recorrido, em ação indenizatória por férias não gozadas. 2 - O STJ tem conferido interpretação sistemática e mais racional à norma contida no CPC, art. 542, § 3º, deixando de aplicar a regra do Recurso Especial retido em situações excepcionais, como na concessão ou indeferimento de medida liminar o

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