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(DOC. VP 241.0291.0223.5275)

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Intempestividade. Recesso forense. Não-Comprovação.

1 - O acórdão recorrido foi publicado em 17.12.2009 (fl. 79, e/STJ), vencendo o prazo para interposição da presente medida impugnativa, na forma do CPC, art. 508, em 4.1.2010 (o primeiro dia útil seguinte a 1º.1.2010, efetivo termo final). O recurso ordinário foi protocolado apenas em 8.1.2010 (fl. 81, e/STJ). 2 - Evidente, pois, a intempestividade, considerando não ter sido juntada aos autos cópia do ato que tenha suspendido os prazos em razão de eventual recesso forense, exigível a

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