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(DOC. VP 241.0291.0210.4383)

STJ. Habeas corpus liberatório. Paciente preso em flagrante e condenado por narcotraficância (art. 33, caput da Lei 11.343/06). Apreensão de 57,850 kg de maconha. Pena aplicada. 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Negativa do direito de apelar em liberdade. Constrangimento ilegal não configurado. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Vedação à concessão da liberdade provisória. Presença dos requisitos autorizadores da constrição cautelar. Garantia da ordem pública. Quantidade de entorpecente apreendido (57 quilos de maconha). Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em liberdade o julgamento do Recurso de Apelação, por ocasião da prolação da sentença condenatória, daquele que foi preso em flagrante e assim respondeu a Ação Penal por tráfico de entorpecentes, uma vez que a Lei 11.343/06, art. 44 veda a concessão da liberdade provisória. Precedentes do STJ. 2 - Ademais, in casu, a negativa de permitir ao réu recorrer em liberdade restou embasada na vedação legal à concess�

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