(DOC. VP 241.0291.0203.0946)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Formação de quadrilha. Prisão em flagrante. Excesso de prazo. Razoabilidade. Necessidade de expedição de precatórias. Ausência de desídia do estado-Juiz. Instrução criminal encerrada. Alegações finais. Súmula 52/STJ. Constrangimento não evidenciado.
1 - Não se vislumbra excesso de prazo na ação penal deflagrada em desfavor do paciente, preso em flagrante aos 7.9.2009 pela suposta prática dos crimes de roubo circunstanciado e formação de quadrilha, tendo em vista a necessidade de se expedir cartas precatórias para citação dos acusados, circunstância que justifica, à luz da razoabilidade, o maior tempo necessário ao encerramento do sumário. 2 - Ademais, eventual atraso encontra-se superado com o encerramento da instrução crimi
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