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(DOC. VP 241.0291.0191.2919)

STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Isenção de pagamento da contribuição previdenciária. Emenda Constitucional 20/1998. Restituição dos valores indevidamente descontados. Violação da Lei 10.887/2004, art. 7º. Não ocorrência. CPC, art. 20 e CPC art. 21. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não alegação de violação do CPC, art. 535.

1 - A legislação que instituiu a isenção da contribuição previdenciária ao servidor que, ao completar os requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária, continuasse em atividade não trouxe qualquer exigência para a concessão de tal benefício. 2 - Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula

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