(DOC. VP 241.0291.0183.8379)
STJ. Processual. Tributário. Protesto judicial. Citação por edital. Alegação de violação do CPC, art. 870.
1 - O Tribunal estadual não conheceu do recurso ante a falta de interesse de agir superveniente do exequente. Chegou-se à conclusão de que a pretendida citação editalícia dos devedores, naquela oportunidade, não surtiria o efeito pretendido, em razão de haver decorrido o prazo prescricional. Tal fundamento não foi atacado nas razões do especial, o que atraiu a aplicação da Súmula 283/STF. 2 - Ademais, é irregular a forma de processamento do protesto judicial em que os contribuinte
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