(DOC. VP 241.0291.0174.9575)
STJ. Tributário. Icms. Energia elétrica. Demanda contratada. Imposto indireto. Repetição. Mandado de segurança. Legitimidade ativa ad causam. Contribuinte de direito.
1 - A partir do julgamento do REsp. 903.394/AL/STJ, realizado sob o rito do CPC, art. 543-C(recurso repetitivo), ficou decidido que apenas o contribuinte de direito tem legitimidade ativa ad causam para pleitear judicialmente a restituição de indébito referente a tributos indiretos. Revisão do entendimento adotado pela Segunda Turma no julgamento do REsp. 928.875/MT/STJ. 2 - Nas operações internas com energia elétrica, o contribuinte é aquele que a fornece ou promove a sua circulação
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