(DOC. VP 241.0291.0169.2227)
STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Desdobramento e criação de serventia no estado de santa catarina. Comarca de blumenau. Superveniente inclusão em lista de serventias vagas. Lei 12.016/2009, art. 23. Decadência da impetração. Ausência de qualquer das hipóteses do CPC, art. 535.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2 - No caso, o acórdão ora embargado foi claro, coerente e fundamentado na conclusão de que os recorrentes impetraram o mandado de segurança fora do prazo de 120 dias previstos na Lei 12.016/2009, «sendo o edital 13/2007-GP mero pretexto para impedir a efetivação
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