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(DOC. VP 241.0291.0163.4337)

STJ. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Processual civil. Juízo federal e juízo estadual. Ação ordinária. Fornecimento de medicamentos. Ausência de interesse da união na lide. CF, Art. 109, I/88. Incidência das sSúmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual.

1 - A competência cível da Justiça Federal é definida ratione personae, consoante o CF, art. 109, I/88 de 1988. Consectariamente, somente a Justiça Federal está constitucionalmente habilitada a proferir sentença que vincule a União, ainda que negando a sua legitimação passiva, a teor do que dispõe a Súmula 150/STJ (Precedentes: CC 95.607/CE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ. 08/09/2008; CC 32529/DF, Rel. Ministro CASTRO FILHO, SEGUNDA SEÇÃO, DJ 16/09/2002), sendo irrelevante

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