(DOC. VP 241.0291.0160.3780)
STJ. Processual civil. Penhora de ativo financeiro em conta salário. Bem absolutamente impenhorável. CPC, art. 649, IV. Matéria de ordem pública. Conhecimento ex offício pelo magistrado. Possibilidade. Desnecessidade de subscrição de advogado no pedido de desbloqueio dos valores. Precedentes.
1 - A hipótese dos autos trata de nulidade absoluta, eis que, in casu, a penhora de ativos financeiros recaiu sobre conta salário, bem absolutamente impenhorável, nos termos do CPC, art. 649, IV. 2 - A impenhorabilidade absoluta de bens é norma cogente que contém princípio de ordem pública, cabendo ao magistrado, ex offício, resguardar o comando do CPC, art. 649, razão pela qual não há vício no decisum que acolheu pedido formulado pela parte, ainda que sem a presença de advogado, p
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