(DOC. VP 241.0291.0130.7609)
STJ. Direito administrativo. Inexecução parcial do contrato administrativo. Imposição de multa por meio de fundamento legal inaplicável. Nulidade insanável do ato administrativo.
1 - A aplicação de multa por inexecução parcial do contrato administrativo pressupõe a existência de lei vigente, válida e eficaz. 2 - a Lei 15.807/07, art. 167 do Estado do Paraná proíbe sua aplicação aos contratos formalizados antes de sua vigência. 3 - In casu, o contrato administrativo foi formalizado entre as partes nos idos de 2006. 4 - O tribunal de origem elegeu, sponte sua, fundamentos legais estranhos ao procedimento administrativo, que culminou com a aplicação de mul
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