(DOC. VP 241.0291.0105.6121)
STJ. Criminal. Hc. Tentativa de furto. Regime inicialmente fechado. Pena fixada no mínimo legal. Réu reincidente. Ausência de fundamentação idônea para o regime mais gravoso. Constrangimento ilegal evidenciado. Inteligência do CP, art. 33. Súmula 269/STJ. Ordem concedida.
I - Nos termos do CP, art. 33, proíbe-se ao réu reincidente a fixação do regime aberto, em qualquer caso, e do semiaberto, quando a pena for superior a 04 anos. Incidência da Súmula 269/STJ. II - A imposição de regime prisional mais severo do que o quantum da pena autoriza não prescinde de fundamentação idônea, o que não se vislumbra na sentença condenatória, mormente por se tratar de reprimenda fixada no mínimo legal, III. Deve ser permitido ao paciente o desconto de sua repri
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