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(DOC. VP 241.0280.5958.0344)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Detração penal durante a execução. Forma de aplicação. Cômputo no cálculo do lapso para progressão e demais benefícios. Agravo regimental não provido.

1 - A detração penal pode ocorrer, uma única vez, na sentença (CPP, art. 387, § 2º) ou durante a execução penal (LEP, art. 66, III, «c»). 2 - Segundo o CP, art. 42, o tempo de prisão provisória deve ser computado na pena privativa de liberdade, ou seja, deve ser considerado como pena cumprida. 3 - A controvérsia do recurso especial refere-se à aplicação do instituto na fase da execução, quando é preciso observar a sanção determinada na sentença, calcular o tempo necessár

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