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(DOC. VP 241.0280.5912.6717)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança preventivo. Segurança concedida em parte. Prazo decadencial que não se aplica em face do caráter de cobrança de trato sucessivo da relação tributária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem contribuinte pessoa jurídica impetrou mandado de segurança preventivo questionando a exigência do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS/DIFAL pelo Estado do Amapá. Na sentença a segurança foi concedida em parte para assegurar o não recolhimento referente às operações de aquisição de mercadorias como consumidora final, advindas de outros estados da Federação, enquanto não editada lei complementar regulamentadora. No T

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