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(DOC. VP 241.0280.5884.6213)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação no ato de interposição do recurso. Ausência. Redação original do CPC, art. 1.003, § 6º. Juízo de admissibilidade do apelo nobre. Procedimento bifásico. Ausência de vinculação desta corte. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Segundo a redação original do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, aplicável ao caso dos autos, compete à parte recorrente, no ato da interposição do recurso, comprovar, por documento idôneo, a ocorrência de feriado local ou outro evento que importe a suspensão dos prazos processuais no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 2 - A suspensão de expedie nte forense deve ser comprovada, no momento de interposição do recurso especial, por documento idôneo, não sendo admitida a

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