(DOC. VP 241.0280.5722.2935)
STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade. Intimação realizada no período de feriado forense da Justiça Federal. Termo inicial do prazo recursal. Primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 231, V, o termo inicial do prazo recursal é o dia útil subsequente à data de intimação eletrônica. 2 - O período de feriado forense da Justiça Federal vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro; são dias não úteis. A intimação realizada nesse período se efetiva no primeiro dia útil subsequente a 6 de janeiro. 3 - O prazo processual fica suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O período, porém, não configura dias não úteis. 4 - Efetivada a
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