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(DOC. VP 241.0280.5719.4428)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Remição pelo trabalho. Jornada inferior a 6 horas. Soma das horas para remição. Impossibilidade. Imposição de jornada inferior à mínima. Supressão de instância. Habeas corpus denegado.

1 - Para «remição da pena por trabalho externo, a jurisprudência desta Corte não admite a soma de horas trabalhadas em dias com jornada inferior a 6 horas, nos termos dos arts. 33 e 126, § 1º, da LEP - LEP [...]» (HC 468.733/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 21/2/2019). 2 - No caso, ainda que contrariamente ao entendimento jurisprudencial, houve o reconhecimento para remição da soma das horas de trabalho realizadas em jornada inferior

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