(DOC. VP 241.0280.5689.4221)
STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Representação processual. Eficácia subjetiva da coisa julgada restrita aos associados constantes na listagem apresentada ao tempo da propositura da ação coletiva ordinária. Repercussão geral do STF. Distinguishing. Ações ajuizadas com trânsito em julgado antes dos precedentes vinculantes. Inexistência de rescisão do título judicial. Respeito à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima. Preclusão da matéria. Recurso interno desprovido.
1 - Em sede de repercussão geral, o STF fixou as seguintes teses: «As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial» (RE 573.232/SC/STF, Tema 82); «A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcan�
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