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(DOC. VP 241.0280.5631.1600)

STJ. Civil. Condomínio. Correção de defeitos em imóvel decorrentes de vícios construtivos. Obrigação de fazer. Responsabilidade da construtora. Art. 618 do cc. Aplicação. Honorários arbitrados em valor fixo na sentença.

1 - A pretensão deduzida nos autos se restringe à correção dos defeitos de construção, tão somente. Portanto, à pretensão deduzida pelo agravado aplica- se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 618, caput, do CC. 2 - Segundo o entendimento jurisprudencial adotado pelo STJ, o evento danoso, para caracterizar a responsabilidade da construtora por vícios construtivos, deve apresentar-se dentro dos 5 anos previstos no CCB, art. 618. Uma vez caracterizada tal hipótese, o construtor p

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