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(DOC. VP 241.0280.5617.4427)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Regime semiaberto. Saída temporária. Visita periódica ao lar. Gravidade abstrata do delito e quantidade remanescente da pena. Fundamentação inidônea. Fuga ocorrida em 2009. Novo delito. Falta grave antiga e reabilitada. Irrelevância. Grau de periculosidade. Supressão de instância. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - Em relação à gravidade abstrata dos delitos cometidos mediante violência ou grave ameaça, bem como à quantidade remanescente da pena a cumprir, é pacífico o entendimento, no âmbito das Quinta e Sexta Turmas, de que são motivações que não constituem fundamentação idônea, quando não apontada a incompatibilidade, em concreto, do benefício pleiteado com os objetivos da pena. Precedentes. 2 - Na espécie, no que tange à evasão ocorrida em 2009, impende destacar que a referida

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