(DOC. VP 241.0280.5532.6767)
STJ. Impenhorabilidade. Execução fiscal. Revogação tácita da Lei 8.009/1990 pelo CPC/2015. Não ocorrência. Bem de família legal e voluntário. Coexistência. Recurso provido. Civil. Processual civil.
1 - O CPC/2015 declara não sujeitos à execução os bens arrolados em seu CPC/2015, art. 833 e, na forma do art. 832, aqueles que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Assim como ocorreu sob a legislação processual passada, as hipóteses de impenhorabilidade previstas no atual CPC coexistem com a regulamentação do bem de família, que, segundo a tradição brasileira, é dada por outros diplomas legais, como o CCB/2002 e a Lei 8.009/1990. 2 - O fato do CPC/2015, art. 83, I, a
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