(DOC. VP 241.0280.5290.8729)
STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Saúde complementar. Defasagem tabela sus. Utilização tabela tunep. Litisconsórcio passivo necessário ente federativo contratante. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A complementação do serviço público de Saúde pela iniciativa privada dá-se por meio de convênios ou contratos, nos termos dos Lei 8.080/1990, art. 24 e Lei 8.080/1990, art. 26, bem como de contratos de gestão (Lei 9.637/1998) e termos de parceria (Lei 9.790/1999), os quais são celebrados diretamente com os entes políticos locais (municipais e/ou estaduais), cabendo à União apenas a fixação e repasse de parte dos recursos, visto que o SUS é cofinanciado por todos os entes da Fe
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