(DOC. VP 241.0280.5253.0699)
STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Fazenda nacional. Reconhecimento do pedido. Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19. Requisitos. Não preenchimento.
1 - Esta Corte Superior adota o entendimento de que, havendo reconhecimento do pedido formulado, inclusive em embargos à execução fiscal ou exceção de pré-executividade, a Fazenda Nacional se encontra isenta do pagamento de honorários advocatícios, devendo ser observado, no entanto, se o caso se insere em uma das hipóteses expressamente previstas nos, da Lei 10.522/2002, art. 19. 2 - Os Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19 não autorizam o afastamento da verba honorária
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote