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(DOC. VP 241.0280.5220.0578)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Decadência do crédito tributário. Supressão de instância. Nulidades. Necessário prévio exame. Agravo regimental não provido.

1 - Entende esta Corte Superior que até mesmo as nulidades absolutas devem ser objeto de prévio exame na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária (AgRg no HC 395.493/SP, Sexta Turma, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 25/05/2017). 2 - Na hipótese, a tese defensiva (decadência do direito do Estado no lançamento tributário) não foi apreciada pelo colegiado do Tribunal de origem, não podendo esta Corte Superior dela conhecer, sob pena de indevida supressão de

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