(DOC. VP 241.0280.5102.4131)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Exigência do exame criminológico. Gravidade abstrata dos delitos praticados e longa pena a cumprir. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental não provido.
1 - Tribunal a quo não logrou êxito em fundamentar a necessidade de realização da perícia, uma vez que levou em conta tão somente a gravidade abstrata dos delitos, somada à longevidade de pena remanescente, o que não justifica a realização do referido exame. 2 - Vale registrar que a análise do preenchimento do requisito subjetivo somente poderá fundar-se em fatos praticados durante a execução penal. Dessa forma, não foram apontados elementos concretos que evidenciem a necessidade
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