(DOC. VP 241.0260.7997.5368)
STJ. Processual civil e tributário. Matéria de ordem pública. Necessidade de prequestionamento. Vícios na prestação jurisprudencial não configurados. Contribuição para custeio de serviços de saúde. Inconstitucionalidade da exação. Repetição do indébito. Irrelevância do usufruto dos serviços. Modulação de efeitos. Matéria constitucional, que inadmite exame nesta via.
1 - A questão de ordem pública é cognoscível de ofício pelas instâncias ordinárias, mas o seu exame na via especial pressupõe que a Corte de segunda instância tenha examinado a matéria. 2 - O simples desacolhimento da tese defendida pela recorrente não se confunde com a negativa de prestação jurisdicional. 3 - O usufruto de serviços de saúde pelos servidores do Estado, sujeitos passivos de contribuição social declarada inconstitucional, é irrelevante para a existência do di
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