(DOC. VP 241.0260.7992.8725)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Crime cometido sob a égide da antiga Lei de tóxicos. Aplicação retroativa da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, sobre a sanção cominada na Lei 6.368/1976. Regime inicial de cumprimento da pena mais grave do que o legalmente previsto. Arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59 do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Possibilidade. CP, art. 44. Ordem concedida.
1 - A Sexta Turma desta Corte, por maioria de votos, ressalvado o meu entendimento pessoal, tem reiteradamente proclamado que o art. 33, § 4º, da nova Lei 11.343/2006, Lei 11.343/2006, por se tratar de norma de direito material, sem previsão na legislação anterior, que beneficia o réu dada a possibilidade de redução da pena, deve ser aplicado retroativamente, preenchidos pelo agente os requisitos ali previstos, não obstante haja a necessidade de se combinar dispositivos de leis distinta
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