(DOC. VP 241.0260.7990.8855)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Taxa. Notificação por edital. Contribuinte em local incerto e não sabido. Inocorrência. Esgotamento dos meios de notificação. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
1 - Em se tratando de taxas, a jurisprudência desta Corte Federal Superior é firme em que a notificação por edital somente tem cabimento nas hipóteses em que o contribuinte encontra-se em local incerto e não sabido. 2 - A discussão acerca do esgotamento dos meios de notificação pessoal do contribuinte, a ensejar a notificação editalícia, requisita exame do acervo fáctico-probatório, vedado na instância excepcional. 3 - Agravo regimental improvido.
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