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(DOC. VP 241.0260.7989.0769)

STJ. Processual civil e administrativo. Pensão por morte. Militar. Juros moratórios. Fazenda Pública. Ação ajuizada antes da Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Fixação no percentual de 12% ao ano. Matéria apreciada sob o rito do CPC, art. 543-C

1 - Com a edição da Medida Provisória 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/1997, o STJ firmou orientação no sentido de que, nos casos em que sucumbente a Fazenda Pública, a fixação dos juros de mora seria cabível no percentual de 6% ao ano, se proposta a ação após a vigência da referida Medida Provisória. 2 - Orientação reafirmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp. 1.086.944/SP/STJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C 3 - In casu, como a demanda

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