(DOC. VP 241.0260.7984.7458)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Honorários advocatícios. Mandado de segurança. Incidência da súmula 105/STJ. Prescrição. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Inconstitucionalidade do art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa do art. 3º, ambos da Lei Complementar 118/05. Data do pagamento indevido anterior à vigência da Lei Complementar 118/05. Aplicação da sistemática do «cinco mais cinco". Entendimento adotado em sede de recurso especial sujeito ao regime do CPC, art. 543-C.
1 - O dispositivo da decisão agravada não condenou a Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios, antes, apenas consignou que as custas e sucumbência seriam fixadas em liquidação. Ressalte-se que, in casu, por se tratar de mandado de segurança, incide a Súmula 105/STJ. 2 - A Primeira Seção desta Corte, no dia 25.11.2009, quando do julgamento do REsp. 1.002.932/SP/STJ, de relatoria do Ministro Luiz Fux, pela sistemática do CPC, art. 543-C, introduzido pela Lei dos Recurs
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