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(DOC. VP 241.0260.7984.1941)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Icms. Substituição tributária para frente. Adi 1.851/al. Inaplicabilidade ao estado de são paulo. Precedentes da 1ª seção. Sobrestamento do feito. Inviabilidade.

1 - A ADI 1.851-4/AL não é aplicável ao Estado de São Paulo, visto que não é signatário do Convênio 13/97. Precedentes: EREsp. 937.301/SP/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJ de 7.4.2008; EDcl no REsp. 990.763/SP/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 13.11.2008; AgRg no Ag 857.838/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ de 23.10.2008. 2 - «A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal modificar seu entendimento, o que, a rigor, aplica-se a toda a jurispru

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