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(DOC. VP 241.0260.7980.8285)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06. Direito de recorrer em liberdade. Tese não apresentada perante a autoridade coatora. Supressão de instância. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação analógica do CPC, art. 132. Nulidade. Inocorrência.

I - Tendo em vista que o pedido de reconhecimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação não foi sequer apresentado perante a autoridade apontada como coatora, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de supressão de instância (Precedentes). II - Segundo o Princípio da Identidade Física do Juiz, previsto no CPP, art. 399, § 2º (modificação trazida pela Lei 11.719/08), o Magistrado que concluir a instrução em audiência deverá s

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