(DOC. VP 241.0260.7980.4696)
STJ. Embargos de declaração. Caráter infringente. Recebimento como agravo regimental. Fungibilidade recursal. Possibilidade. Multa aplicada por litigância de má-Fé. Reexame do conjunto fático probatório. Agravo improvido.
1 - Em nome dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual, é admissível receber, como agravo regimental, os embargos de declaração de caráter nitidamente infringente, desde que comprovada a interposição tempestiva da irresignação e verificada a inexistência de erro grosseiro ou má-fé do recorrente. 2 - Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental para negar-se-lhe provimento.
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