(DOC. VP 241.0260.7974.6641)
STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão em flagrante. Condenação. Negativa do direito de apelar em liberdade. Ausência de fundamentos concretos a indicar o periculum libertatis. Constrangimento evidenciado.
1 - A prisão provisória deve vir ancorada em concreto fundamento de cautelaridade, à luz das hipóteses do CPP, art. 312, sob pena de constituir constrangimento ilegal ao direito de ir e vir dos cidadãos. 2 - A menção abstrata à necessidade de se garantir a ordem pública, sem encontrar apoio nos elementos dos autos, não constitui motivo idôneo para que o paciente tenha negado o direito de apelar em liberdade, eis que as circunstâncias fáticas não indicam que seu retorno ao status l
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