Carregando…

(DOC. VP 241.0260.7966.1161)

STJ. Penal. Recurso especial. Art. 157, § 2º, s I, II e V, c/c o CP, art. 288. Majorante. Emprego de arma de fogo. Não apreensão. Art. 167, CPP. Bis in idem entre os delitos de roubo e quadrilha. Não ocorrência.

I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167. II - Esse entendimento deve ser aplicado no que concerne à verificação de ocorrência ou não da majorante do emprego de arma no crime de roubo, caso contrário o cancelamento da Súmula 174/STJ seria, em boa parte, inócuo. III - Na hipóte

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote